JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 794.721

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
30/11/2010

STF – AI 794.721, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 30/11/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. AGRAVO IMPROVIDO. I – O não conhecimento dos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido em virtude de irregularidade de representação não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para interposição de recurso extraordinário. II - Agravo regimental improvido. (AI 794721 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-03 PP-00597)
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