JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.256.065

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
26/05/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.256.065, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 04/05/2020, p. 26/05/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Dispensa imotivada. Nulidade. Consequências. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A matéria relativa às consequências jurídicas da nulidade da dispensa imotivada na justiça trabalhista tem natureza infraconstitucional. A afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1256065 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)
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