- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 25/11/2010
STF – AI 808.240, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 25/11/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. LEI 9.340/96. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 9.430/96), o que é vedado reexaminar em sede extraordinária. II – A afronta aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame prévio de normas infraconstitucionais, seria, em regra, indireta ou reflexa. Precedentes. III - Agravo regimental improvido (AI 808240 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-226 DIVULG 24-11-2010 PUBLIC 25-11-2010 EMENT VOL-02438-03 PP-00739)
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