JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 744.561

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STF – AI 744.561, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF 282 E 356. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO E INOVAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA STF 280. 1. O Supremo Tribunal não admite o “prequestionamento implícito” da questão constitucional. Precedentes. 2. Impossibilidade de se inovar matéria estranha aos autos em embargos de declaração para fins de comprovação do prequestionamento. 3. Inviável o recurso extraordinário no caso de análise de legislação infraconstitucional para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. Incidência da Súmula STF 280. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 744561 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-082 DIVULG 03-05-2011 PUBLIC 04-05-2011 EMENT VOL-02514-02 PP-00353)
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