AI 587.267
Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 23/03/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AUSÊNCIA DE PREQUESTIONA-MENTO. SÚMULAS STF 282 E 356. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO: IMPOSSIBILIDADE. 1. Os dispositivos constitucionais em que se apóia o extraordinário não foram prequestionados, porque não abordados pelo acórdão recorrido, nem opostos embargos de declaração para tal fim. Incidência das Súmulas STF 282 e 356. 2. O Supremo Tribunal não admite o "prequestionamento implícito" da questão constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental i…