JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 835.898

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
27/06/2011

STF – AI 835.898, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 27/06/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRABALHO. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ao analisar o AI 825.675, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, ante o seu caráter eminentemente infraconstitucional. 2. Nos termos do § 5º do art. 543-A do CPC, a decisão desta nossa Casa de Justiça que negar a existência da repercussão geral valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica. Pelo que a decisão ora impugnada não merece reparos. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 835898 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-121 DIVULG 24-06-2011 PUBLIC 27-06-2011 EMENT VOL-02551-03 PP-00492 RDECTRAB v.18, n. 205, 2011, p. 239-240)
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