JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 181.002

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
22/06/2020

STF – HABEAS CORPUS 181.002, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/05/2020, p. 22/06/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXTORSÃO – LAVAGEM DE DINHEIRO. Decorrendo a custódia da prática do crime de integração a organização criminosa, relacionada aos delitos de extorsão e lavagem de dinheiro, bem como tráfico de entorpecentes, a envolverem ameaças a vítimas e testemunhas, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido, sendo viável a prisão preventiva. (HC 181002, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
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