JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 97.216

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – HC 97.216, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA : HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÕES PENAIS BASEADAS NOS MESMOS FATOS, MAS COM PEDIDOS DIVERSOS. ORDEM DENEGADA. 1. A litispendência só ocorre quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido. No caso de duas ações penais que, com base nos mesmos fatos, narram condutas diversas, com diferente enquadramento típico, o procedimento correto é a reunião de ambas perante um único juízo, tendo em vista a conexão, tal como reconhecido no acórdão impugnado. 2. Ordem denegada. (HC 97216, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-02 PP-00314)
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