JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 181.855

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STF – HABEAS CORPUS 181.855, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS. Decorrendo a custódia de integração a organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes, a teor de relatório elaborado pela autoridade policial, registros fotográficos e mensagens obtidas em aparelho celular, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido, sendo viável a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO. Ausente cumprimento do mandado de prisão, fica afastado excesso de prazo da preventiva. (HC 181855, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 22-06-2020 PUBLIC 23-06-2020)
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