- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 03/12/2010
STF – AI 668.367, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 03/12/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SUPOSTO EQUÍVOCO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DO STJ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO IMPUGNADOS. O recurso não merece prosperar, porquanto o Tribunal de origem prestou jurisdição, por acórdão devidamente fundamentado, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, o acórdão recorrido se mantém por fundamento infraconstitucional autônomo e suficiente. Por fim, para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário o rever seu juízo de admissibilidade, o que é inviável nesta sede, por se tratar de matéria infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 668367 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-234 DIVULG 02-12-2010 PUBLIC 03-12-2010 EMENT VOL-02444-03 PP-00441)
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