JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.146

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STF – HC 106.146, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

EMENTA: E MENTA : HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. INOCORRÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão de indeferimento de liminar proferida por Tribunal Superior. Precedentes. 2. O impetrante não demonstrou a excepcionalidade do caso concreto, que poderia conduzir à superação da súmula nº 691 desta Corte e ao conhecimento de ofício de suas alegações. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 106146, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010)
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