AI 859.203
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/08/2013
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. Concurso público. Exame psicológico. Previsão legal e editalícia. Incidência dos enunciados 280 e 454 da Súmula desta Corte. 3. Caráter subjetivo do exame psicológico. Inexistência. Aplicação dos enunciados 279 e 454. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 859203 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2013 PUBLIC 16-09-2013)