HABEAS CORPUS 183.590
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 24/08/2020
PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE – VIABILIDADE. Decorrendo a custódia da prática do crime de tráfico de drogas, a teor de interceptações telefônicas, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido e viável a prisão preventiva. (HC 183590, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020)