AI 774.281
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/06/2010
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 774281 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-08 PP-02239)