JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 181.283

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
22/06/2020

STF – HABEAS CORPUS 181.283, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/05/2020, p. 22/06/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado à substituição de custódia provisória por medidas diversas, uma vez implementada a providência pelo Tribunal de Justiça. PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia. (HC 181283, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
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