JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 829.600

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
26/04/2011

STF – AI 829.600, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 26/04/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE 12%. CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL ALEGADAMENTE VIOLADA. SÚMULA/STF 284. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA DEDUZIDA NOS AUTOS. 1. A capitalização dos juros não foi objeto de discussão pelo acórdão recorrido que se prendeu, tão-somente, a verificar os pressupostos legais e contratuais do valor dos juros contratados. 2. A decisão agravada não identificou a ausência de prequestionamento da matéria constitucional incidindo, no caso, a Súmula/STF 284. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 568.396-RG/RS, rel. Min. Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral quanto à constitucionalidade da MP 2.170-36 diante do art. 62 da Constituição Federal, a qual não se aplica ao caso dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 829600 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-076 DIVULG 25-04-2011 PUBLIC 26-04-2011 EMENT VOL-02508-01 PP-00225)
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