JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.128

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
25/04/2011

STF – HC 106.128, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 25/04/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Abandono de posto (artigo 195, CPM). Alegado estado de necessidade excludente da culpabilidade. Não ocorrência. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 106128, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 19-04-2011 PUBLIC 25-04-2011)
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