JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.525

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
18/05/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.525, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/05/2020, p. 18/05/2020

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Servidor público contratado sem concurso em data anterior à CF/1988, sob a égide da CLT. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 3. Inaplicabilidade do entendimento firmado na ADI 3.395 (Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 10.11.2006). 4. Alegado desrespeito à autoridade de decisão da Suprema Corte. Não ocorrência. 5. Inexistência de usurpação de competência do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 36525 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020)
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