JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 346.566

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
13/12/2010

STF – RE 346.566, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 18/11/2010, p. 13/12/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PREPARO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMBARGOS PREMATUROS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – O beneficiário de justiça gratuita não necessita comprovar o recolhimento do preparo para oposição de embargos de divergência. II - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão recorrido, sem que haja a devida ratificação do ato. III – Agravo regimental improvido. (RE 346566 AgR-AgR-EDv-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 18-11-2010, DJe-241 DIVULG 10-12-2010 PUBLIC 13-12-2010 EMENT VOL-02449-01 PP-00105 RTJ VOL-00219-01 PP-00589 RB v. 23, n. 567, 2011, p. 32-33)
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