RHC 105.432
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/10/2010
EMENTA: Recurso em habeas corpus. 2. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ato infracional equiparado ao roubo qualificado tendo resultado em lesões graves. Medida socioeducativa de internação. Decisão fundamentada. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 105432, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-214 DIVULG 08-11-2010 PUBLIC 09-11-2010 EMENT VOL-02427-01 PP-00076)