JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.066

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
26/05/2020

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 31.066, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2020, p. 26/05/2020

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Reclamação ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada. 3. Incidência da Súmula 734 e do art. 988, §5º, I, do CPC/15. 4. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 31066 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)
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