JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.238.613

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
18/05/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.238.613, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/05/2020, p. 18/05/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Previdenciário. 3. Mandado de segurança. 4. Aplicação do tema 70, da sistemática de repercussão geral, e conclusão do acórdão recorrido pela inexistência de direito à aposentadoria especial, porquanto o impetrante contava com 20 anos de serviço especial na data do requerimento. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração de honorários. (RE 1238613 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020)
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