JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.335

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
31/03/2011

STF – HC 105.335, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/11/2010, p. 31/03/2011

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Constitucional. Excesso de prazo para julgamento do habeas no Superior Tribunal de Justiça não configurado. Precedentes. 1. Não havendo, nos autos, comprovação de que eventual demora para o julgamento do habeas corpus impetrado ao Superior Tribunal de Justiça estaria ocorrendo por inércia daquela Corte, não há como caracterizar-se a negativa de prestação jurisdicional. 2. Ordem denegada. (HC 105335, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-11-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011)
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