- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 15/04/2011
STF – RE 318.351, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 15/04/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE. PORTARIA 655/93. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOBSERVÂNCIA. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA “B” DO INCISO III DO ART. 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A instância judicante de origem, por um de seus órgãos fracionários, declarou a inconstitucionalidade do art. 4º da Portaria 655/1993, do Ministério da Fazenda, por violação ao inciso II do art. 150 da Carta Magna de 1988. 2. Declarada a inconstitucionalidade do ato normativo por órgão fracionário de Tribunal em desobediência à cláusula de reserva de plenário, de que trata o art. 97 da Constituição Republicana, é equivocada a interposição do apelo extremo pela alínea “b” do inciso III do art. 102 do Texto Magno. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 318351 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00108)
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