JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.382

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – HC 103.382, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA : Habeas Corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Prova. Existência. Ordem denegada. A existência de prova testemunhal do emprego de arma de fogo no crime de roubo, com posterior elaboração de auto de apreensão da arma utilizada e de laudo pericial atestando sua eficácia, é legítima a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal. Ordem denegada. (HC 103382, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-03 PP-00665)
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