JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 594.177

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
22/03/2011

STF – AI 594.177, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 22/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 2. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela Corte de origem demandaria o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Providência vedada na instância extraordinária. 2. Violação às garantias constitucionais do processo, se existente, apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AI 594177 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC 22-03-2011 EMENT VOL-02486-01 PP-00188)
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