JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.138

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2019
Data de publicação
15/04/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.138, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 20/09/2019, p. 15/04/2020

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO VIA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DA ADI 3.395. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Ausente a identidade material entre o paradigma invocado e o ato judicial impugnado, não se cogita afronta à decisão proferida na ADI 3.395. 2. A via da reclamação não serve como sucedâneo recursal, em substituição aos meios de defesa previstos na legislação processual. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (Rcl 36138 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 20-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.883

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 27/04/2020

EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395/DF-MC. CONTRATAÇÃO EM DATA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988, SEM CONCURSO PÚBLICO. CLT. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E A DECISÃO PARADIGMA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. À míngua de identidade material entre o paradigma invocado e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de deci…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.525

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/05/2020

Agravo regimental em reclamação. 2. Servidor público contratado sem concurso em data anterior à CF/1988, sob a égide da CLT. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 3. Inaplicabilidade do entendimento firmado na ADI 3.395 (Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 10.11.2006). 4. Alegado desrespeito à autoridade de decisão da Suprema Corte. Não ocorrência. 5. Inexistência de usurpação de competência do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.893

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/09/2014

EMENTA Agravo regimental na reclamação. ADI nº 3.395/DF-MC. Vínculo de trabalho regido pela CLT. Competência da Justiça do Trabalho. ADI nº 2.135/DF-MC. Lei anterior à edição da EC nº 19/98. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação que envolve vínculo de natureza celetista. 2. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo d…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.579

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 02/05/2022

Ementa Agravo interno. Reclamação Constitucional. ADI 3.395/DF. Competência da Justiça do Trabalho. Empregado público submetido à CLT. Ausência de aderência estrita. Agravo a que se nega provimento. 1. Inexiste identidade material entre o paradigma invocado (ADI 3.395/DF) e o ato reclamado, porquanto a competência da Justiça do Trabalho no tocante a empregados públicos regidos pela CLT jamais foi objeto de deliberação por esta Suprema Corte ao julgamento da ADI 3.395/DF. Ausê…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 40.491

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 24/08/2020

EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AFRONTA AO DECIDIDO NA ADI 3.395/DF-MC. CONTRATAÇÃO EM DATA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988, SEM CONCURSO PÚBLICO. CLT. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E A DECISÃO PARADIGMA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. À míngua de identidade material entre o paradigma invocado e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de deci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.