JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 522.719

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
04/03/2011

STF – RE 522.719, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 04/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ART. 56 DA LEI 9.430/1996. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO DA COFINS CONFERIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 70/1991. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos REs 377.457 e 381.864, ambos da relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu pela legitimidade do art. 56 da Lei 9.430/1996, que revogou a isenção da Cofins concedida às sociedades civis prestadoras de serviços pelo inciso II do art. 6º da Lei Complementar 70/1991. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 522719 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-043 DIVULG 03-03-2011 PUBLIC 04-03-2011 EMENT VOL-02476-01 PP-00081 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 410-413)
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