JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.877

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
10/06/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.877, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 22/05/2020, p. 10/06/2020

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. 2. Pedido de desistência não apreciado. Omissão configurada. 3. Efeitos infringentes. Configuração de situação excepcional. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental e homologar o pedido de desistência do recurso. (MS 34877 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 09-06-2020 PUBLIC 10-06-2020)
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