JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.975

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

STF – EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 764.975, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 11/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

Embargos de divergência no segundo agravo regimental no agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. Precatório judicial. 3. Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. 4. Aplicação do tema 1037, da repercussão geral. 5. Embargos de divergência acolhidos para tornar sem efeito acórdão embargado e respectiva decisão monocrática e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (AI 764975 AgR-segundo-EDv, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 29-05-2020 PUBLIC 01-06-2020)
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