AI 824.251
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/12/2010
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Intempestividade do agravo de instrumento (art. 798, § 5º, a do CP). 3. Ausência de preliminar formal de repercussão geral (art. 543-A, § 2º, do CPC). 4. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 284 . 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 824251 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-03 PP-…