- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STF – AI 701.749, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 25/11/2010, p. 13/12/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS TRATAM DE TEMAS DIVERSOS. INADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – Cabem embargos de divergência contra acórdão de Turma que, em recurso extraordinário ou agravo de instrumento, divergir de julgado de outra Turma ou do Plenário do STF, desde que os acórdãos confrontados tratem do mesmo thema decidendum. II - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento. (AI 701749 AgR-EDv-ED-segundos, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 25-11-2010, DJe-241 DIVULG 10-12-2010 PUBLIC 13-12-2010 EMENT VOL-02449-02 PP-00379)
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