JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.510

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2010
Data de publicação
17/12/2010

STF – HC 103.510, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 30/11/2010, p. 17/12/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. JUÍZO PREVENTO. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. APLICAÇÃO DO ART. 72 DO CPP. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1. A questão discutida nos autos do presente habeas corpus diz respeito à competência por prevenção do Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba – PR para o julgamento de ação penal proposta contra o paciente. 2. A competência para julgamento das ações penais referentes ao “Caso Banestado” foi fixada no Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba – PR, especializada em crimes financeiros. Por esse motivo, a ação penal contra o paciente foi distribuída por dependência àquele Juízo. 3. Percebe-se dos autos a existência de conexão entre as condutas imputadas ao paciente e os crimes investigados nos inquéritos policiais e ações penais instaurados em decorrência do “Caso Banestado”. 4. Por ocasião do oferecimento da denúncia contra o paciente, o Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção de Curitiba – PR já estava prevento para as causas referentes ao “Caso Banestado”. Com efeito, correta a distribuição por prevenção para aquele Juízo. 5. A prevenção não é mero critério para decidir um conflito positivo entre dois juízos igualmente competentes. Ela também possui a função de impedir que se demore na propositura da ação penal, sob o pretexto de não se saber qual o juízo competente. 6. Quando já existente um Juízo prevento, não se aplica a regra do art. 72 do Código de Processo Penal. 7. No presente writ, a impetração não alega ou comprova, em nenhum momento, a ocorrência de algum prejuízo causado ao paciente em decorrência da fixação da competência do Juízo Federal de Curitiba. 8. A alegação de nulidade, relativa ou absoluta, deve ser acompanhada da demonstração de prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. 9. Writ denegado. (HC 103510, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 30-11-2010, DJe-248 DIVULG 16-12-2010 PUBLIC 17-12-2010 EMENT VOL-02453-01 PP-00103 RTJ VOL-00217-01 PP-00486)
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