- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STF – HC 103.226, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 04/05/2012
EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Atentado violento ao pudor. Sentença condenatória transitada em julgado. Alegação de ofensa ao princípio do juiz natural. Não ocorrência. Distribuição de queixa-crime por prevenção (CPP, art. 83). Procedimento regular. Nulidade, ademais, relativa. Precedentes. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. 1. Não houve qualquer irregularidade no fato de o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Encantado/RS haver despachado os pedidos de prisão provisória e de busca e apreensão, tornando-se, assim, validamente prevento para a queixa subsequente, conforme disposição legal prevista no art. 83 do CPP. 2. Igualmente firme a orientação consolidada nesta Suprema Corte de que é relativa a incompetência resultante de infração às regras legais de prevenção. Precedentes. 3. Writ indeferido. (HC 103226, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2012 PUBLIC 04-05-2012)
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