- Relator(a)
- Celso de Mello
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STF – AI 507.776, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 30/11/2010, p. 17/12/2010
EMENTA: E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO – CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO E PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. - Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo. Precedentes. - Tratando-se de recurso extraordinário, compete ao Supremo Tribunal Federal - e não ao Presidente do Tribunal de origem - o reconhecimento definitivo sobre a tempestividade, ou não, desse meio excepcional de impugnação recursal. (AI 507776 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 30-11-2010, DJe-248 DIVULG 16-12-2010 PUBLIC 17-12-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-02 PP-00218)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.