JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 122.279

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – RHC 122.279, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 30/10/2014

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Furto (art. 240 do CPM). Recebimento da denúncia. 3. Alegação de nulidade do processo por ofensa ao princípio do nemo tenetur se detegere em razão da confissão da autoria durante a inquirição como testemunha. 4. Denúncia recebida apenas com base em elementos obtidos na confissão. 5. Garantias da ampla defesa e do contraditório no curso da ação penal. 6. Recurso provido. (RHC 122279, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014 RTJ VOL-00235-01 PP-00123)
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