- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2020
- Data de publicação
- 22/06/2020
STF – HABEAS CORPUS 181.620, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 22/06/2020
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – MATERIALIDADE E AUTORIA – DILAÇÃO PROBATÓRIA – NECESSIDADE. A controvérsia alusiva à materialidade e autoria do delito, a pressupor dilação probatória, vincula-se ao mérito do processo-crime, devendo ocorrer após a instrução criminal, ou seja, mediante sentença. PRISÃO PREVENTIVA – REINCIDÊNCIA – PERICULOSIDADE. A constatação de reincidência respalda a prisão preventiva.
(HC 181620, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
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