JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 176.826

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

STF – HABEAS CORPUS 176.826, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

PENA – LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – ARTIGO 44, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva direito, a teor do inciso II do artigo 44 do Código Penal, encontra óbice na reiteração delitiva, considerados crimes dolosos. (HC 176826, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
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