JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 423.768

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/12/2010
Data de publicação
10/05/2011

STF – RE 423.768, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 01/12/2010, p. 10/05/2011

Ementa

EMENTA: IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – PROGRESSIVIDADE – FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 – LEI POSTERIOR. Surge legítima, sob o ângulo constitucional, lei a prever alíquotas diversas presentes imóveis residenciais e comerciais, uma vez editada após a Emenda Constitucional nº 29/2000. (RE 423768, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01-12-2010, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-02 PP-00286)
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