RE 437.107
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 06/04/2010
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA. IPTU. PROGRESSIVIDADE. QUADRO ANTERIOR À SUPERVENIÊNCIA DA EC 29/2000. Antes da EC 29/2000, a utilização da técnica de tributação progressiva somente era admitida para assegurar a função social da propriedade (art. 156, § 1º da Constituição), condicionada nos termos do art. 182, §§ 2º e 4º da Constituição. Era, portanto, inconstitucional a tributação progress…