JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 786.336

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – AI 786.336, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 01/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Preliminar de repercussão geral. Ausência. Não conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental não provido. É incognoscível recurso extraordinário que careça de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. (AI 786336 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-10 PP-02537)
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