JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 608.872

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
01/08/2011

STF – RE 608.872, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 02/12/2010, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA: Tributário – Imunidade – Entidades de assistência social – ICMS – Aquisição no mercado interno – Contribuinte de fato. 1. A controvérsia relativa à abrangência da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, “c”, da Constituição Federal a instituição de assistência social, quando da aquisição de bens no mercado interno, na qualidade de contribuinte de fato, ultrapassa os limites subjetivos das partes. 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 608872 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011)
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