AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.265
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/06/2020
RECLAMAÇÃO – COISA JULGADA. A reclamação não faz as vezes de rescisória – verbete nº 734 da Súmula do Supremo: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”. (Rcl 27265 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 08-07-2020 PUBLIC 09-07-2020)