JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 4.907

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
08/03/2013

STF – ADI 4.907, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 07/02/2013, p. 08/03/2013

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 14.150, de 20/12/2012, do Estado do Rio Grande do Sul. Vedação da cobrança de assinatura básica pelas concessionárias de telefonias fixa e móvel. Serviço público de telecomunicações. Invasão da competência legislativa privativa da União. Violação dos artigos 21, XI, 22, IV, e 175, parágrafo único, da Constituição Federal. Precedentes. Medida cautelar deferida. I – A competência para legislar sobre a disciplina e a prestação dos serviços públicos de telecomunicações é privativa da União, nos termos dos artigos 21, XI, 22, IV, e 175, parágrafo único, todos da Constituição Federal. II – Medida cautelar deferida. (ADI 4907 MC, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 07-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 07-03-2013 PUBLIC 08-03-2013)
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