JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 11.250

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – RCL 11.250, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 07/04/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não é cabível a reclamação para corrigir eventual equívoco na aplicação da repercussão geral pela Corte de origem. II – Agravo improvido. (Rcl 11250 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 07-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011)
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