RE 490.572
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/06/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Princípio da reserva de plenário. Não ofensa. Artigos nºs 45 e 46 da Lei nº 8.212/91. Constitucionalidade. Súmula Vinculante nº 8. 1. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil permite ao relator negar “seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. 2. A …