JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 222.168

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – RE 222.168, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de divergência. Preparo. Comprovação de recolhimento no ato da interposição. Inexistência. Deserção caracterizada. Art. 335, § 3º, do RISTF. Inaplicabilidade. Norma regimental conflitante com o disposto no art. 511 do CPC, desde a reforma processual de 1994. Derrogação tácita. Precedentes. Recurso não conhecido. Desde o início de vigência da Lei federal nº 8.950/94, é deserto o recurso de embargos de divergência, cujo preparo não é comprovado no ato da interposição. (RE 222168 ED-ED-EDv, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-03 PP-00780)
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