JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 428.663

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
11/02/2011

STF – RE 428.663, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 11/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. Diante do descompasso entre o ato impugnado e as razões do agravo, este transparece como sendo meramente protelatório. AGRAVO – CARÁTER INFUNDADO – MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (RE 428663 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-028 DIVULG 10-02-2011 PUBLIC 11-02-2011 EMENT VOL-02462-01 PP-00121 LEXSTF v. 33, n. 386, 2011, p. 169-172)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 747.804

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/12/2010

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. Diante do descompasso entre o ato impugnado e as razões do agravo, este transparece como sendo meramente protelatório. AGRAVO – CARÁTER INFUNDADO – MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,…

ARE 938.064

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/03/2016

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar certa decisão, a minuta deve estar direcionada de modo a infirmá-la. O silêncio em torno do fundamento consignado conduz, por si só, à manutenção do que assentado. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (ARE 93…

RE 588.386

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 23/02/2016

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 588386 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-…

PET 5.609

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/06/2016

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo fulminar decisão, as razões devem estar voltadas a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados, por si só, enseja a manutenção do que assentado. Ante o descompasso entre o ato impugnado e as razões do agravo, este revela-se meramente protelatório. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código…

RE 534.844

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 20/03/2012

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. Diante do descompasso entre o ato impugnado e as razões do agravo, este transparece como sendo meramente protelatório. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.