- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.782, Rel. LUIZ FUX, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRETENSÃO QUE EXTRAPOLA A VIA MANDAMENTAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU ERRO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, aptos a impedir, ou dificultar, a correta compreensão da decisão ou, até mesmo, o seu devido cumprimento. 2. In casu, inexiste “erro de premissa” ou contradição no acórdão embargado. Em verdade, a parte, em sede de embargos de declaração, pretende rever o mérito do que foi decidido, reiterando as razões já rechaçadas em sede de agravo. 3. Deveras, os argumentos apresentados são manifestamente infundados e protelatórios. O acórdão impugnado foi expresso quanto à inexistência de direito líquido e certo demonstrado de plano. 4. Embargos de declaração DESPROVIDOS.
(RMS 40782 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)
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