- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STF – RE 380.382, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. APOSENTADORIA. REQUISITOS ESPECÍFICOS ESTIPULADOS EM LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 40, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Tribunal firmou entendimento no sentido de que legislações locais, com fundamento no art. 40, § 2º, da Constituição, podem exigir o preenchimento de requisitos específicos para a aposentadoria de servidor ocupante de cargo em comissão, entre eles a exigência de tempo mínimo de permanência no cargo para que se aperfeiçoe o direito à aposentadoria II - Agravo regimental improvido. (RE 380382 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-04 PP-00890)
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