JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 778.898

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – AI 778.898, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – Falta o indispensável prequestionamento, consoante o teor da Súmula 282 do STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (AI 778898 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-10 PP-02383)
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