JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.563

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

STF – EXTRADIÇÃO 1.563, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EXTRADIÇÃO – PRISÃO CAUTELAR – FINALIDADE. A finalidade da prisão preventiva para extradição é assegurar a entrega do estrangeiro ao Estado requerente. EXTRADIÇÃO – ENTREGA – MATRIMÔNIO E FILHOS BRASILEIROS – ÓBICE – AUSÊNCIA. Não caracterizam obstáculo à entrega o matrimônio do extraditando com brasileira e a existência de filhos – verbete nº 421 da Súmula do Supremo. EXTRADIÇÃO – CONTENCIOSIDADE LIMITADA. Considerada a contenciosidade limitada do processo de extradição, não cabe analisar teses da defesa concernentes ao mérito da acusação. EXTRADIÇÃO – CRIME – REGÊNCIA. A extradição pressupõe a dupla previsão legal – no Estado requerente e no Brasil. EXTRADIÇÃO – REQUISITOS. Uma vez observados os requisitos legais, cumpre reconhecer a possibilidade de entrega do extraditando, cabendo ao Chefe do Poder Executivo nacional o ato definidor. (Ext 1563, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 28-05-2020 PUBLIC 29-05-2020)
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