JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.461

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
26/05/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.461, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2020, p. 26/05/2020

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Ausente omissão, contradição ou obscuridade. 3. Pedido de destaque para julgamento de agravo regimental constitui excepcionalidade aferível a critério do relator. 4. Embargos rejeitados. (HC 175461 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)
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