EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.947
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/05/2020
Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de sustentação oral em agravo regimental. Excepcionalidade não verificada no caso dos autos. 3. Não está o magistrado obrigado a responder à totalidade das dúvidas suscitadas pela parte, quando for possível inferir das conclusões da decisão a inviabilidade do acolhimento das teses sustentadas. 4. Embargos rejeitados. (HC 173947 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2020, PROCE…