JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.776

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.776, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. 2. Agravo regimental no habeas corpus. 3. Conversão do cumprimento de pena em cadeia pública para prisão domiciliar de natureza humanitária. 4. Não preenchido o requisito legal da doença grave (art. 117, II, da LEP). 5. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. 6. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 258776 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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