JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 182.282

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
26/05/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 182.282, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2020, p. 26/05/2020

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. 2. Agravo regimental em habeas corpus. 3. Operação Fake Money. Crimes de estelionato, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 4. Medidas cautelares diversas da prisão. Proporcionalidade e adequação à natureza e à gravidade dos delitos imputados ao paciente. 5. O recrudescimento das medidas pelo TRF encontra suporte fático nos autos. Ausência de ilegalidade. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 182282 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)
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